sexta-feira, 29 de maio de 2009


ATENÇÃO!

HORA DE REVER CONCEITOS

Ultimamente, o excesso de julgamentos de jogadores pelos nossos Tribunais de Justiça Desportiva, vem estimulando discussões interessantes.

Há necessidade de submeter a novo julgamento o jogador que já teve sua ação “julgada” pela arbitragem e foi punido em campo com cartão amarelo ou vermelho?

É válida a utilização de imagens captadas pelas câmeras de televisão, para denunciar e levar jogadores a julgamento?

Não há como dizer apenas sim ou não a estas questões.
Na verdade, depende.


No meu entender, outra questão deveria ser levantada e mais debatida:

A responsabilidade dos árbitros!
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece em seu artigo 1º:

“ A organização da Justiça Desportiva e o Processo Disciplinar, relativamente ao desporto de prática formal, regulam-se por este Código, a que ficam submetidas, em todo o território nacional, as entidades compreendidas pelo Sistema Nacional do Desporto e todas as pessoas físicas e jurídicas que lhes forem direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas.”

Já o art. 21. prevê, entre outras coisas, que a Procuradoria da Justiça Desportiva (STJD ou TJD), compete oferecer denúncia, nos casos previstos em lei.

O art.57 trata das provas e em seu parágrafo único diz que independem de prova os fatos notórios, os alegados por uma parte e confessados pela parte contrária e os que gozarem da presunção de veracidade.

No artigo seguinte (58) explica taxativamente que a súmula e o relatório dos árbitros, auxiliares e representante da entidade ou aquele que lhe faça as vezes, gozarão da presunção relativa de veracidade e mais, que a presunção de veracidade contida no caput do artigo servirá de base para a formulação da denúncia pela procuradoria ou como meio de prova, não constituindo verdade absoluta.

Portanto, é de suma importância que além de garantir que as regras do jogo sejam cumpridas, ele relate todas as ocorrências disciplinares da partida, sem deturpar, criar ou omitir fatos, como forma de garantir punição justa aos infratores.

As provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de “video tape” e as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico, de acordo com o art.65, serão aceitas, mas apreciadas com a devida cautela.

Por previsão legal,(art.153), toda infração disciplinar tipificada(descrita) no Código, é passível de punição. E este “toda”, inclui atletas, técnicos, árbitros, auxiliares, etc. e etc...
Já por infração disciplinar, entende-se toda ação ou omissão anti-desportiva culpável.

O Código, destaca ainda que a omissão é juridicamente relevante quando o agente omisso devia e podia agir para evitar o resultado.

Este dever incumbe principalmente a quem tenha por ofício a obrigação de zelar pela disciplina ou coibir violências ou animosidades e a quem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Do artigo 250 ao 258, estão tipificadas as infrações dos atletas, e do 259 ao 266, as dos árbitros, auxiliares e delegados, que no momento é o que interessa.

O árbitro dispõe de dois auxiliares, do apito, do cartão amarelo, do cartão vermelho e do bom-senso para garantir que o jogo transcorra dentro das regras.

Mas é importante observar que o “seu” bom-senso não pode se sobrepor as regras.

O cartão vermelho é a penalidade máxima passível de ser aplicada pelo árbitro, independente do nível de violência empregado.

Caso um jogador cometa em um mesmo jogo, duas faltas(retarda o reinício do jogo e levanta a camiseta em uma comemoração), passíveis de cartão amarelo, e consequentemente o vermelho, e um outro cometa uma falta extremamente violenta passível de cartão vermelho direto, a conseqüência inicial é a mesma: expulsão e suspensão por uma partida.

O árbitro cumpriu sua função, mas seria justo que a punição dos dois se esgotasse aí?
Penso que não. Pela origem das faltas, não seria justo com o primeiro.
E nestes casos acredito ter sentido a denúncia, o julgamento e a aplicação de uma pena mais rigorosa ao jogador que usou de violência.

A denúncia, no meu entender, também é válida para faltas que ocorrem fora da visão do árbitro, mas capturadas pela televisão.

No entanto, há casos em que o árbitro presencia o fato e o ignora, ou mesmo “amolece” na hora de punir conforme a regra, e que também são registrados pelas imagens da televisão.
Nesse caso, quem deveria ser denunciado e julgado, é o árbitro.

O art. 259, do título “DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS, AUXILIARES E DELEGADOS", especifica que “deixar de observar as regras da modalidade” é infração cuja pena prevista é suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias e, na reincidência, suspensão de 120(cento e vinte) a 240 (duzentos e quarenta) dias.
O árbitro é “aquela pessoa” que tem por ofício a obrigação de zelar pela disciplina e coibir violências e animosidades, razão pela qual não pode ser nunca poupado de explicar suas omissões e pagar por elas nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, como ocorre com jogadores e técnicos.

Mas por incrível que pareça, pouco ou nada se lê sobre isso.
Não que nossa arbitragem seja perfeita, muito pelo contrário. Se assim o fosse, não leríamos tantas notícias sobre o afastamento de árbitros pelas Comissões de Arbitragem de Federações ou da própria Confederação.
Acredito que as tais “geladeiras” impostas aos árbitros, não devem ser nenhum prêmio por excelente atuação e observância as regras do futebol. Então como se explica a falta de denúncias aos TJDs ou STJD em relação a estes personagens do nosso futebol?
Lamentavelmente é inegável a proteção em relação a arbitragem, o que infelizmente em nada contribui para sua evolução.
Está na hora de nossos procuradores reverem seus conceitos e se conscientizarem que assim como os jogadores, a arbitragem também precisa responder por suas atitudes, ou falta delas.
Talvez assim, após cada rodada, o assunto volte a ser o futebol e não as faltas, as falhas, os erros...
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11 comentários:

AMBROSIO disse...

"""No entanto, há casos em que o árbitro presencia o fato e o ignora, ou mesmo “amolece” na hora de punir conforme a regra, e que também são registrados pelas imagens da televisão.
Nesse caso, quem deveria ser denunciado e julgado, é o árbitro.'""

Mude a frase final para "Nesse caso quem TAMBEM deveria ser denunciado ...." e o texto estara perfeito.Pois na primeira redação exclui-se o agressor e isto não é bom.



No caso de indiciamento pelos procuradores, nenhum jogador e punido por errar passes , gols e afins, ou seja ninguem e punido por seus erro e sim pela covardia, agressividade e afins, portanto não cabe aos procuradores indiciarem ninguem por erros e sim por atos ....por isto as suspenssões que são punição tecnica e o não indiciamento pelos procuradores que seria uma punição legalista, impossivel de se imputar aos arbitros somente por erros de interpretação.

Gigi disse...

Ambrósio, esta redação foi proposital, embora entenda seu ponto de vista e concorde que tem lógica.

Massssssss...
Após pensar muito sobre o assunto, me atraiu muito a idéia de ver sob julgamento a ação ou omissão daquele que tem apenas uma responsabilidade em campo: Manter a ordem e zelar pelo cumprimento das regras.
Ele, apenas ele sob as "Luzes da Ribalta".
Sem dividir as atenções com um Ronaldo, Fred, Adriano ou qualquer outro jogador famoso.
Apenas ele explicando, e quando fosse o caso, sendo punido por abdicar de impor a autoridade que tem.
Queria ver, se assim fosse, quantos árbitros bonzinhos restariam fazendo caridade em campo.
Para que você me entenda melhor, saindo do plano do futebol, sempre defendi que o receptador deveria ter uma punição maior que o ladrão.
Se o ladrão não tivesse para quem vender todos os sons de carro que ele furta ou rouba, será que ele persistiria na atividade?

Se o árbitro soubesse, que ao "passar a mão" sobre determinado jogador, ele(e não o jogador)responderia por
isso, podendo ser afastado por até 120 dias ou mais(no caso de reincidência), ele continuaria tão "ceguinho" ou benevolente?
Penso que não.
E por isso defendo a idéia de punição a ele, quando por opção, deixa de cumprir a sua função em campo.
;o)
Abraço

AMBROSIO disse...

Gostaria de que se colocasse emcamera na testa do arbitro, uma camera que so enxergasse o mesmo que o arbitro...ai sim poderiamos ter atraves de seus olhos uma verdade para culpa-los ou inocenta-los...

Num jogo o arbitro tem milesimos de segundo para ter uma reação, foi ou não foi....as vezes, e falo com conhecimento de causa, um lance não é visto pelo arbitro porque naquela fração de segundos sua atenção foi desviada,encoberta, ou seja de alguma forma atrapalhada.

Em lances de visibilidade maxima o arbitro ja é punido com suspessão pela comissão de arbitragem,que so não pune mais por falta de arbitros de nivel....

Quando é necessario o replay para dirrimir alguma duvida inocento o arbitro e os assistentes.

Se um arbitro passar a mao deve sim ser punido como o atleta o seria..isso não ta na regra.

Helio Arcanjo disse...

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Boa noite geral.

Acontece que o STJD é vezeiro em usar dois pesos e duas medidas. O tal efeito suspensivo, por exemplo, é concedido ou negado conforme a cor da camisa do clube pretendente.
Antigamente, bem antigamente, apenas árbitro gatuno, vez ou outra "decidia" quem ficava com a taça de campeão.
Agora, além dos sopradores e porta-bandeiras de plantão, temos os famigerados tribunais desportivos interferindo nos resultados das quatro linhas.
:o(

Abraços.

AMBROSIO disse...

E sobre arbitros bonzinhos te afirmo com certeza, os clubes nas pessoas de seus dirigentes são os maiores culpados,pois é um tal de vetar arbitro, colocar pressão em cima do mesmo...que muitos ,infelizmente, acabam amaciando mesmo, para ter oportunidade de seguir carreira.

Lembro-mo de Armando chamando o Paulo Cezar e lçhe dizendo emalto e bom som:- Voce tem diarreia mental.
O motivo , PC levou a regra ao pé da letra, expulso os dois times de brigão numa final do paulista e encerrou o jogo...

Nunca outro arbitro , nem o PC, fez o mesmo...

Gigi disse...

Ambrósio, escrevi asim:

"No entanto, há casos em que o árbitro presencia o fato e o ignora, ou mesmo “amolece” na hora de punir conforme a regra, e que também são registrados pelas imagens da televisão.
Nesse caso, quem deveria ser denunciado e julgado, é o árbitro.
Ambrósio, várias e várias vezes é notório que o árbitro intencionalmente poupa jogadores, da sanção que mereceria.
E não falo de regras interpretativas, falo de regras objetivas.
E embora seja ignorado, está na regra sim, no art.259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o mesmo diploma legal que prevê as punições para os jogadores.
Só que inexplicavelmente, os senhores procuradores, só tem olhos para as infrações cometidas pelos jogadores.
E o que é o pior, por alguns jogadores.
;o)
Abraço

Fernando xaruto disse...

Boa noite ... saudações rubro negras ... galera desculpem-me mas o maior problema do arbitro de futebol é a mãe dele ... to fora deste debate ... hehehehehe

Vovô Xaruto

Talita disse...

Zé, boa questão:

Eu entendo que num país onde exista a frase " jeitinho brasileiro" nada é 100% puro e verdadeiro.Ou pelo menos até certo ponto, alguma coisa sempre surgirá pra por determinada questão em cheque e aí, a conveniência versus certo e errado deixa a questão indigesta.Cada é cada um, se precisar,escolhe onde ficar.

E quem pode mais, tira do que pode menos e assim a banda toca.
.
Por isso que Futebol pra mim, não passa de algo envolvendo business.Até onde o business deles, permite eu torcer e criar uma expectativa de vencer eu acompanho, sem stress, sem brigar com adversário, sem ficar triste pela perda de um título. Se ganhar eu comemoro, se perder, dô de ombros.
.
E só pra colocar o ser humano na conversa: Ainda tenho esperança em pessoas, sim. Ainda acredito em muitas coisas piegas e utópicas.Respeito, Amor, gratidão, amizade " verdadeira" Mas não espero nada dos outros, as faço em mim, compartilho estas coisas das quais acredito serem boas a partir de mim.

Porque do ser humano, se eu cobrar,será um erro esperar porque pra maioria ser assim, é tamanho esforço,porque aí dirão que eu estou cobrando aí eu serei injusta, dik.
.
Valeu a prosa,
beijos Zé!

AMBROSIO disse...

O Campeonato Capixaba de 2009 ainda não tem um campeão. Após uma verdadeira batalha na tarde deste sábado, no Estádio Sernamby, em São Mateus, com três expulsões pelo lado alvianil e quatro pelo lado alvinegro, a partida entre São Mateus e Rio Branco foi paralisada pelo árbitro Devarly do Rosário no segundo tempo, após o jogador Hélder, do Rio Branco, sentir uma contusão e ter que deixar o jogo. Como o Rio Branco ficaria com menos de sete jogadores em campo, a final teve que ser encerrada antes do previsto. Dentro de campo, cada equipe fez sua festa, mas a decisão deve sair mesmo é nos tribunais.
Gazetaonline...

Hoje na pelada matinal me vem um amigo dizer que o Arbitro foi o culpado pela palhaçada, disse-me que ele não teve pulso...

Ja com 19 do primeiro tempo ele expulsou um jogador do time da casa..depois expulsou quem merecia, no total foram 8 expulsões( o golerio reserva foi expulso do banco, e ate medico fopi expulso..portanto 8 jogadores e um medico)...ja imaginou se ele tivesse tido pulso...

Me senti envergonhado ao assitir a final pelka TV...UMA VERGONHA...

Fernando Xaruto disse...

Ze,
não é a toa que eu não sinto nenhum orgulho dos dirigentes do Flamengo, pelo contrario, só sinto sentimento de repulsa. Eu fico aqui pensando o que se passa na cabeça destes dirigentes do Flamengo. Pra que tanta birra por parte do KL-666 e Cuca na contratação do Petckovic? Seria o fato deles não terem ganhado ($$$$) nada com o negocio? O gringo veio numa transação que vai dar uma desafogada nas finanças do clube mas os caras insistem em querer criar um clima ruim quando ao contrario deveriam ajudar ele a se integrar ao grupo pois vindo para somar,com certeza pode ser util.
Mas não ... eta politiquinha de merda!!!!


FORA CUCA!!!!!
FORA KL-666!!!!
FORA MARCIO BRAGA!!!!

NOS ACUDA SÃO JUDAS TADEU!!!!



Vovô xaruto

Gigi disse...

É uma vergonha mesmo Ambrósio.
O fato é que os jogadores estão desacostumados com árbitros de pulso, e acham que podem sempre forçar a barra um pouquinho mais que não vai"dar em nada".
Foi o que aconteceu no jogo do Campeonato Brasileiro Série B, onde o árbitro "se acovardou" para os jogadores gremistas, e não expulsou todos que mereciam.
Deu no que deu.


Xaruto, vai entender o que passa passa na cachola de alguns dirigentes.
Se optaram por fazer a meleca, que pelo menos seja bem feita!

A casa segue aberta!